domingo, 1 de dezembro de 2013

Os professores de formação esquerdista são ingênuos diante do perigo do Islamismo

Organização da Cooperação Islâmica (OIC), Apostasia, Blasfêmia, e a Difamação do Islão



Pergunta para os companheiros de Esquerda e para os amigos ateístas: Qual a sua reação se existisse uma organização cristã internacional, composta por 57 países cristãos, formando o maior bloco votante na ONU, com o objetivo de implementar uma teocracia cristã global? É claro que você se oporia a isto. Seria algo ultrajante, não é mesmo? A verdade é que esta organização existe, mas não para implementar uma teocracia cristã, mas sim para impor o Islão e a Lei Islâmica (Sharia) no mundo todo. Esta organização se chama Organização da Cooperação Islâmica (OIC). Onde está o ultraje agora?

A OIC vem tentando criminalizar, junto à ONU, qualquer tipo de análise crítica sobre o Islão sob o pretexto de defender a religião (ou seja, o Islão) do que ela chama de “difamação.” Só que o conceito islâmico de difamação é diferente do nosso. Para o Islão, difamação significa tudo aquilo que o Islão discorde, mesmo que o que tenha sido dito seja a verdade. Ou seja, quem define o que é difamatório é a Sharia, que estabelece que o Islão pode criticar tudo que seja “anti-islâmico”, mas criminaliza qualquer crítica direcionada ao Islão. 

Isto é uma perversão dos direitos humanos, que existem para proteger as pessoas e não para proteger religiões ou sistemas políticos. As pessoas são quem precisam de proteção, inclusive das religiões.

O objetivo principal da Sharia com respeito à liberdade religiosa é o de erradicar a apostasia (rejeição do Islã), através da eliminação de fitna (qualquer coisa que possa levar um muçulmano a rejeitar o Islão) e o estabelecimento da dhimmitude - a humilhação e subjugação dos judeus e cristãos como cidadãos de segunda classe (ou não-cidadão párias); a discriminação sistemática incapacitante e um apartheid religioso violento. Não há liberdade religiosa no Islão, pois o Islão sobrevive como um totalitarismo político-religioso que se recusa rejeição.

Nesta questão não existe meio-termo nem compromisso. As duas únicas opções que existem são aceitar ou rejeitar a versão islâmica dos fatos.

Este artigo apresenta a OIC e seus objetivos, mostrando que, para a OIC, a Sharia é a base de tudo. O artigo discute os conceitos islâmicos de liberdade de consciência e de expressão, bem como o de que os direitos humanos como um todo devem ser subalternos à Sharia. O artigo mostra a linha de ação da OIC junto à ONU bem como junto a países e a comunidades de países. Não existe reação contrária a ação da OIC, que continua avançando.

O que é a OIC

A Organização da Cooperação Islâmica, anteriormente chamada de Organização da Conferência Islâmica, e conhecida pela sigla OIC (do inglês Organization of the Islamic Cooperation), é o maior bloco de nações existente hoje em dia. A OIC foi fundada em 1969, sendo composta pelos 57 países que se auto-intitulam “islâmicos.” Os países que compõem a OIC são: Algéria, Azerbaijão, Jordânia, Afeganistão, Albânia, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Uzbequistão, Uganda, Irã, Paquistão, Bahrain, Brunei, Bangladesh, Benin, Burkina-Faso, Tajiksitan, Turquia, Turqueministão, Chad, Togo, Tunísia, Djibouti, Arábia Saudita, Senegal, Sudan, Síria, Suriname, Serra Leoa, Somália, Iraque, Oman, Gabão, Gâmbia, Guiana, Guinea, Guinea-Bissau, Palestina, Comoros, Kirguistão, Quatar, Kazakstão, Camarões, Costa do Marfim, Kuwait, Líbano, Líbia, Maldivas, Mali, Malásia, Egito, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, Iêmen. Países Observadores: Bósnia, República Central Africana, Tailândia, Rússia, e o Chipre Turco (a parte do Chipre ocupada militarmente pela Turquia desde 1974).

Coletivamente, a OIC representa a Ummah (comunidade global de todos os muçulmanos), sendo o maior bloco votante nas Nações Unidas.

A OIC se comporta como a representante legal do Califadomoderno.

Objetivos da OIC

Os objetivos da OIC são diversos. Ao ler-se o seu Estatuto (que começa como se fosse um capítulo do Alcorão, dizendo “Em nome da Alá, o mais Compassivo, o mais Misericordioso”) encontra-se uma lista que a princípio parece inofensiva. Mas, ao se lidar com o Islão é sempre importante lembrar que as palavras têm um significado diferente. Por exemplo, ao se ler como objetivo o de “preservar e promover os valores islâmicos de paz, compaixão, tolerância, igualdade, justiça e dignidade humana,” é preciso compreender como estas palavras são definidas sob o Islão (ver Dicionário de Termos Islâmicos). Outro exemplo, quem se opõem a um objetivo como o de se “promover direitos humanos nos Países Membros”? Mas a frase termina com “de acordo com os seus sistemas legais e constitucionais.” E como a lei islâmica (Sharia) é a base da constituição destes países (em níveis diversos), deve-se entender que qualquer direito humano que contrarie a Sharia, a Sharia tem precedência por ser parte do sistema legal e constituicional dos Países Membros (é por isso que nenhum país da OIC condena, por exemplo, o apedrejamento de adúlteras ou a pena de morte para muçulmanos que deixam o Islão). Entendeu o truque?

Talvez os objetivos mais importantes, pelo menos do ponto de vista do impacto sobre os não-muçulmanos, são os de “defender a universalidade da religião islâmica,” de “inculcar nas crianças valores islâmicos,” de “assistir minorias muçulmanas” que residam fora dos Países Membros, e o de “combater a difamação do islão” (o grifo é meu, vamos tratar disso mais tarde).

Para a OIC, a Sharia é a base de tudo

A “Declaração de Cairo”, também conhecida como “Declaração dos Direitos Humanos no Islão,” data de 1990, e foi ratificada por todos os Estados-Membros da OIC. Tanto o seu preâmbulo quanto os artigos finais (24 e 25) deixam claro que a Declaração de Cairo tem como objetivo substituir os conceitos ocidentais de direitos humanos, retratados, por exemplo, no Bill of Rights dos EUA, no Charter of Rights and Freedoms do Canadá, e consolidados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948).

O preâmbulo de abertura da Declaração de Cairo repete a injunção corânica que afirma a supremacia islâmica (Alcorão 3:110): “Vocês são a melhor nação jamais trazida para a humanidade ... vocês creem em Alá.” O preâmbulo continua dizendo:
“Reafirmando o papel civilizatório e histórico da Ummah Islâmica a quem Alá fez a melhor nação ...”
 E ainda no preâmbulo
“Acreditando que os direitos fundamentais e as liberdades universais no Islão são uma parte integral da religião islâmica e que ninguém, como matéria de princípio, tem o direito de suspendê-los, em todo ou em parte, ou violar ou ignora-los tendo em vista serem eles comandos divinos, que estão contidos nos Livros Revelados por Deus, e foram enviados através do último dos Seus Profetas para completar as mensagens divinas precedentes, deste modo, fazendo a sua observância um ato de adoração e a sua negligência ou violação um pecado abominável, e, de acordo, cada pessoa é responsável individualmente – e a Ummah coletivamente responsável – pela sua salva-guarda.”
 Na conclusão da Declaração do Cairo, os Artigos 24 e 25 mantém que,
Artigo 24: Todos os direitos e liberdades estipulados nesta Declaração estão sujeitos à Sharia (lei islâmica).
 Artigo 25: A Sharia (lei islâmica) é a única fonte de referência para a explicação ou clarificação de qualquer um dos artigos desta Declaração.
O texto citado captura a indelével influência da lei islâmica (Sharia). A Declaração de Cairo invoca a supremacia islâmica baseada em “revelações divinas,” o que torna sagrado e permanente a noção de desigualdade entre a comunidade de Alá e os infiéis. Vê-se também a enorme diferença entre a Declaração de Cairo, que sanciona a gritante desigualdade existente na Sharia, e os documentos de direitos humanos ocidentais (como os mencionados acima) que não se referem a nenhuma religião em particular ou a superioridade de um grupo sobre outro, ressaltando a igualdade absoluta entre todos os seres humanos. 

Liberdade de Consciência e Apostasia [1]

O conceito básico dos direitos humanos é o de que os seres humanos têm liberdade de consciência, de “falar e de crer,” sem o risco de represália. Este direito, o da liberdade de consciência, ou pensamento (liberdade de formar a sua própria opinião), é quem dá embasamento a todos os demais. Veja o que disse o Juiz Benjamin Cardozo da Suprema Corte dos EUA, em 1937:
“Liberdade de pensamento... é a matriz, a condição indispensável, de praticamente todas as outras formas de liberdades.”
Este princípio de liberdade de consciência está contido no Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que torna explícito o direito fundamental que uma pessoa tem de mudar de religião
“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
A implicação gravemente negativa do embasamento na lei islâmica da Declaração de Cairo torna-se mais aparente na sua rejeição à liberdade de consciência, no Artigo 10, que diz:
“O Islão é uma religião de natureza pura. É proibido exercer qualquer forma de compulsão sobre o Homem ou explorar a sua pobreza ou ignorância com o propósito de convertê-lo para outra religião ou para o ateísmo.”
De maneira preocupante, os Artigos 19 e 22 reiteram o princípio declarado em outras partes do documento, que claramente se aplicam à “punição” dos chamados “apóstatas” do Islão:

“[19d] Não existirá crime ou punição exceto como previsto na Sharia.”
“[22a] Todos têm o direito de expressar a sua opinião livremente de um modo que não seja contrário aos princípios da Sharia.”
“[22b] Todos terão o direito de advogar o que é correto, e propagar o que é bom, e avisar sobre o que é errado e mal de acordo com as normas da Sharia islâmica.”    
“[22c] Informação é uma necessidade vital para a sociedade. Ela pode ser explorada ou mal-usada de modo que possa violar a santidade e dignidade dos Profetas, minar os valores morais e éticos, ou desintegrar, corromper ou fazer mal a sociedade ou enfraquecer a sua fé.”

A pena de morte como punição para aqueles que deixam a religião islâmica (apostasia) está firmemente enraizada nos textos fundamentais do Islão – tanto no Alcorão (em versos tais como 2:217 , 4:89, e as suas exegesis clássicas por renomados comentaristas tais como Qurtubi, Baydawi, Ibn Kathir, and Suyuti) e os Hadith (a coleção das palavras e atos do profeta islâmico Maomé aceitas a acordadas como verídicas), bem como na sagrada lei islâmica (a Sharia). Por exemplo, Maomé é relatado como tendo dito “Mate aquele que trocar sua religião,” nas coleções de Hadith de Bukhari e Abu Dawud. Existe também consenso nas quatro escolas de jurisprudência islâmica Sunita (Maliki, Hanbali, Hanafi, and Shafi'i), bem como entre os juristas Shiítas, que os apóstatas do Islão devem ser postos à morte. Averroes (1126–1198), o renomado filósofo e estudioso das ciências naturais, e que foi também um importante jurista da Escola Maliki, oferece a seguinte opinião legal sobre a punição para a apostasia:
Um apóstata ... é para ser executado por acordo no caso de um homem, por causa das palavras do Profeta: “Matai os que mudam o seu din [religião]” ... Pedir ao apóstata para se arrepender foi estipulado como um condição ... antes da sua execução.”
O contemporâneo (ou seja, 1991) manual de Lei Islâmica ", Umdat al-Salik (pp. 595-96), que é endossado pela Universidade Al-Azhar (Cairo), afirma:
Deixar o Islã é a forma mais odionda de incredulidade (kufr) e o pior .... Quando uma pessoa que tenha atingido a puberdade e seja sã voluntariamente deixa o islã, ela merece ser morta. Nesse caso, é obrigatório .. . pedir para que ela se arrependa e volte ao islamismo. Se ela fizer isso ela pode ser aceita, mas se ela se recusar, ela deve ser imediatamente morta.
 Esta legitimidade doutrinal e histórica, a de assassinar apóstatas do Islã como um comando da Sharia, é confirmada por Heffening em sua resenha acadêmica escrita para a obra de referência a Enciclopédia do Islã:
Em Fiqh (jurisprudência islâmica), há unanimidade de que o apóstata masculino deve ser condenado à morte ... A mulher, por outro lado, é presa ... até que ela adote o Islã novamente, .. [ou], ela também é condenada à morte.[Heffening, W. murtadd.” Enciclopédia do Islã Segunda Edição. Editado por: P. Bearman, Th. Bianquis, C.E. Bosworth, E. van Donzel e W.P. Heinrichs.]
 Como observou o historiador David Littman, escrevendo no início de 1999, Adama Dieng, na época um proeminente jurista senegalês muçulmano, alertou a comunidade internacional sobre o impacto profundamente perigoso a Declaração do Cairo. Dieng, falando para a Comissão Internacional de Juristas e para a parisiense Federação Internacional dos Direitos Humanos na Comissão de Direitos Humanos, em fevereiro de 1992, lamentou a Declaração do Cairo, que sob a rubrica da Sharia, deliberadamente restringiu certas liberdades fundamentais e direitos - mais notadamente, a liberdade de consciência. Ele também argumentou que a Declaração do Cairo introduziu “em nome da defesa dos direitos humanos,” uma discriminação inaceitável contra não-muçulmanos e mulheres, enquanto sanciona a legitimidade das práticas abomináveispunições da Sharia (de castigos corporais, a mutilação, e apedrejamento) – “que atacam a integridade e a dignidade do ser humano.”

Pesquisa de opinião da agência Pew publicada em agosto de 2009 refletem, nitidamente, a profundidade e a prevalência do apoio popular entre as massas muçulmanas para essas visões terríveis - sancionada pela sua liderança teo-política-islâmica dentro da OIC – e antitética ao fundamento das liberdades ocidentais. Especificamente, os resultados da pesquisa revelam que entre os muçulmanos paquistaneses, há:

... apoio amplo para punições severas: 78% em favor para a morte daqueles que deixam o islã [apóstatas]; 80% a favor de chicotadas e cortar as mãos para crimes como furto e roubo, e 83% a favor do apedrejando de adúlteros.”
Ver abaixo “O que pensam os muçulmanos” e ver link “Muçulmanos querem a Sharia.”

O renomado estudioso islâmico, Bernard Lewis descreveu a gravidade de se deixar a fé islâmica nos seguintes termos terríveis: “A apostasia é um crime, bem como um pecado, e o apóstata está condenado tanto neste mundo como no próximo Seu crime é traição - deserção e traição da comunidade à qual ele pertence, e que ele devia lealdade; sua vida e os bens são confiscados Ele se torna como um membro morto de um corpo e deve ser extirpado.”

“Apostafobia”

O fato é: por causa das nova formas de comunicação, através de satélite, internet e tecnologias de telefonia móvel, os muçulmanos desiludidos estão rejeitando e deixando o Islão em números sem precedentes. Este fato tem gerado uma reação por parte dos “ditadores do Islão”, reação esta chamada de “apostafobia” [3]. Apostafobia é definida como o receio da perda de autoridade através da perda de adeptos, que se manifesta principalmente como repressão intransigente e negação das liberdades fundamentais, por meios violentos e subversivos. Consequentemente, a apostafobia dos ditadores do Islã está crescendo.

Um modo de confrontar a apostaphobia seria, por exemplo, a ONU defender as convenções internacionais de direitos humanos que protegem o direito fundamental e universal dos indivíduos à liberdade religiosa, e não procurar reinterpretar e alterar esses convênios para proteger as religiões e ditadores religiosos apostofóbicos a partir da ameaça que representa para eles a liberdade religiosa. Como vai ser visto abaixo, isto não acontece. Ao invés disso, o que acontece na prática é o ataque a estes direitos fundamentais por parte da OIC, usando da sua maioria dentro do sistema das Nações Unidas.

Estratégia de ação da OIC para coibir a Liberdade de Expressão e impor o que ela entende como “Difamação”

Desde 1997, a OIC vem pressionando a ONU para adotar o conceito de “difamação da religião.” O problema é que ao se ler o que a OIC propõe, apenas o Islão é mencionado como religião, e é a Sharia quem decide o que é difamatório.

Desde o início, a agenda da OIC é a de ter toda a crítica ao Islã considerada como difamatória para que ela possa ser criminalizada.

A Intifada das Caricaturas de Maomé:

O plano de ação da OIC fica bem caracterizado se olharmos a sequência de fatos que levaram à chamada Intifada das Caricaturas de Maomé. Em sequência cronológica:

Setembro 2005: O jornal dinarmaquês Jyllands-Posten publica as caricaturas de Maomé. NOTA: não há tumultos.

Outubro de 2005: caricaturas de Maomé são reimpressas no Cairo durante o Ramadã. NOTA: não há tumultos.

Dezembro 2005: Encontro de Cúpula da OIC em Dakar, no Senegal. Neste encontro a OIC formula o seu Plano de 10 Anos, que inclui um item intitulado "Combate à islamofobia".

Item VII. Combate à islamofobia
1. Enfatizar a responsabilidade da comunidade internacional, incluindo todos os governos, para garantir o respeito por todas as religiões e combater a sua difamação.
2. Afirmar a necessidade de combater a islamofobia, através da criação de um observatório na Secretaria Geral OIC para monitorar todas as formas de islamofobia, emitir um relatório sobre o assunto anualmente, e assegurar a cooperação com as organizações governamentais e não governamentais (ONGs), a fim de combater islamofobia.
3. Esforçar-se para que as Nações Unidas adotem uma resolução internacional para combater a islamofobia, apelando a todos os Estados a promulgarem leis para combate-la , incluindo punições de dissuasão.
4. Iniciar um diálogo estruturado e sustentado, a fim de projetar os verdadeiros valores do Islã e capacitar os países muçulmanos para ajudarem na guerra contra o extremismo e o terrorismo.
Assim que o Encontro de Cúpula da OIC terminou, a Liga Árabe começou a trabalhar. O resultado foi a Intifada das Caricaturas de Maomé em fevereiro e março de 2006, que deixou um rastro de morte e destruição do Levante ao sul da Ásia e África, com grandes protestos de rua e arruaças em várias grandes cidades, particularmente em Londres.

Dentro do mesmo espírito, o relator especial, Doudou Diène, diz que a “difamação” do Islã surge da islamofobia infundadaque se expressa como “o ódio dos muçulmanos”, que por sua vez dá origem ao “extremismo” Sua conclusão: aqueles que “difamamo Islã devem ser responsabilizados pelo extremismo islâmico (ou seja, a culpa é das vítimas).

No entanto, de acordo com Diène, anti-semitismo não é de origem religiosa ou racial, mas política e a culpa é de Israel. Da mesma forma, segundo ele, a cristianofobia que é evidente naAmérica do Sul, África e Ásia” (NOTA: o Oriente Médio não estava em sua lista, nem existe menção a perseguição dos cristãos em “terras muçulmanas”) é causada pelo proselitismo agressivo e anti-ético dos cristãos evangélicos.

Relatório do Observatório da Islamofobia

Em março de 2008, a OIC apresentou o seu primeiro Relatório do Observatório da Islamofobia na 11ª sessão da OIC, em Dakar. O relatório propôs que a visão do mundo do Islã seja corrigida e que “castigos de dissuasãopara “difamação” sejam estabelecidos. (NOTA: conforme o item VII, letra (b), do Plano de 10 Anos).

O Relatório do Observatório da islamofobia afirmou que, para existir paz, a versão correta da história e do Islã (ou seja a versão aprovada pela OIC) deve ser entendida, promovida e aceita; claramente qualquer outra coisa é islamofobia “sem fundamento” ou incitamento a  “difamação” do Islão, responsável pelos violentos, destrutivos e de retaliatórios (como distinto de imaturo, irracional e criminoso) tumultos e arruaças causadas por muçulmanos no mundo de hoje. Alega-se ainda que a islamofobia existe em parte porque não há nenhum instrumento legal para combatê-la, portanto, um instrumento vinculativo legal” deve ser criado para combater a ameaça da islamofobia”.

Ação junto a ONU

Em 2008, o Conselho de Direitos Humanos da ONU (que se tornou notório por ser composto por países não muito afetos a “direitos humanos” como Líbia e Síria) aprovou moção que exige que o Relator Especial do Conselho “relate casos em que o abuso do direito de liberdade de expressão constitui um ato de discriminação racial ou religiosa.” Ou seja, ao invés de promover direitos humanos, o Relator Especial deve policiar o que a OIC deseja.

A reação do International Humanist and Ethical Union em 2008, após a aprovação desta moção, ilustra bem o que ela significou [2]:

Houve uma mudança sísmica no equilíbrio de poder no sistema da ONU. Por mais de uma década os Estados islâmicos vem flexionando seus músculos. Ontem, eles atingiram. Não pode deixar de existir qualquer pretensão de que o Conselho de Direitos Humanos podem defender os direitos humanos. A liderança moral do sistema da ONU passou dos Estados que criaram a ONU, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, comprometidos com os conceitos de igualdade, liberdade individual e do Estado de Direito, para os Estados islâmicos, cuja lealdade é para com uma visão estreita e medieval definida exclusivamente em termos de direitos do homem para com Alá, e aos seus companheiros de viagem, os Estados que vêem seus futuros e seus interesses econômicos e políticos como sendo melhor servidos por suas alianças com os Estados islâmicos.”
 O ataque da OIC no âmbito da Assembléia Gerald a ONU foi o de aprovar todos os anos uma Resolução Não-Vinculativa sobre combater a “difamação de religiões.” Só que o apoio a estas resoluções caiu e, em dezembro de 2011, o alcance do texto da resolução foi diluído, onde o conceito de “difamação” foi substituido pelo de “incitamento.”  Esta mudança foi considerada por muitos como uma vitória da liberdade de expressão, quando na verdade esta mudança foi consistente com a nova estrategia da OIC.

A nova Estratégia da OIC

A OIC lançou a sua nova estratégia na Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo (Durban II) em abril de 2009, com o objetivo de substituir o conceito de “difamação” pelo de “incitamento,” refletindo o artigo 20.2 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP): “Qualquer defesa de ódio, nacional, racial ou religioso, que constitua incitamento a discriminação, hostilidade ou violência, deverá ser proibida por lei. “

 A OIC afirmou que a islamofobia – “uma nova forma de racismo” - deve ser eliminada, a fim de preservar a paz e evitar um “holocausto” muçulmano (veja como ela joga com as palavras – no jargão do futebol, a OIC joga para a platéia).

No dia 24 de março de 2011, a Comissão de Direitos Humanos da ONU adotou, sem voto, a Resolução 16/18: “Combater estereótipos, intolerância, a estigmatização negativa, a discriminação, a incitação à violência, e a violência contra pessoas tendo como base religião ou crença.”

A Resolução 16/18, “Combate à intolerância ...”, é ainda mais perigosa do que as resoluções anteriores que tratam do “combate à difamação da religião.” Ela não representa um retrocesso da OIC ou um avanço da liberdade. Pelo contrário, a mudança de foco, da difamação à incitação, não é só apenas consistente com a estratégia da OIC desde o início de 2009, mas ela representa um  avanço do objectivo primordial do OIC: a criminalização da crítica do Islã.

O trabalho da OIC junto a países e comunidades de países

O trabalho da OIC não se resume apenas a ONU. A OIC tem feito um grande trabalho junto à Comunidade Européia (que sente a pressão da sua crescente comunidade islâmica) bem como junto aos Estados Unidos, que vem implementando uma política de apaziguamento com o mundo islâmico (iniciado já no governo Bush e acelerada no governo Obama – ver link específico).

Nos dias 12 e 14 de dezembro de 2011, a OIC se reuniu em Washington, com o governo dos EUA (administração Obama) para discutir o que se tornou conhecido como o Processo de Istambul, que trata da aplicação da Resolução 16/18, aprovada sem votação em 24 de março 2011. A primeira dessas reuniões, lançada pelo Secretário-Geral da OIC, para implementar a 16/18, foi realizada em Istambul, em Julho de 2011, e a terceira será realizada em  Julho de 2012, e será organizada pela União Europeia A ironia na reunião com os EUA, e da Resolução em sí, é que a OIC tem sido ativa na tentativa de limitar a liberdade de expressão sobre a sua religião, em vez de proteger a liberdade de religião como um todo. Isso tem sido evidente desde a Declaração do Cairo pela OIC em 1990, que declarou que a liberdade de expressão deve ser consistente com a lei islâmica Sharia. A intenção da OIC é a de limitar a liberdade de expressão ao invés de protege-la [4].

Os outros objetivos da OIC

Outros objetivos da OIC que merecem um comentário são os seguintes:

(a)    “defender a universalidade da religião islâmica.”

Se você conversar com um muçulmano ele irá te dizer que o Islão é a mais perfeita religião e que Maomé é o “selo” ou o “último dos profetas” (mesmo levando em consideração os crimes que Maomé cometeu, todos sancionados por Alá). É claro que várias outras religiões dizem o mesmo, que as suas revelações são as mais perfeitas, que não pode haver nada novo, etc. Mas o Islão é a única que definiu como crime o ato de negar ou contestar este fato! É isso hoje o que acontece nos países de maioria islâmica, é isso o que já acontece na Europa, e se a OIC conseguir introduzir na lei internacional que criticar o Islão é um crime, isso vai implicar na aceitação universal da “versão islâmica dos fatos.” Na prática, vai ser a lei islâmica sendo posicionada sobre toda e qualquer lei internacional.

(b)   “inculcar nas crianças valores islâmicos”

O islamismo é forte na doutrinação de crianças. Se você acha que o cristianismo se usa disto, fique sabendo que com o Islão é muitas vezes pior. E não é apenas a doutrinação de crianças muçulmanas, mas também a doutrinação de crianças infiéis, para que elas sejam expostas a uma versão sanitizada do Islão visando ou a sua posterior conversão ou que elas, como adultos, aceitem a sua condição de dhmmis (cidadãos de segunda-classe sob o Islão) (link para doutrinação e dihmis).

(c)    “assistir minorias muçulmanas” que residam fora dos Países Membros.

O mundo hoje assiste a um acelerado processo de islamização provocado por maciça imigração de muçulmanos e alta demografia praticada por estes grupos (alidado ao fato do crime de apostasia, mencionado acima). Estes são os fatos que dão suporte a afirmação de que o Islão é a religião que mais cresce no mundo. O que acontece é que uma grande proporção dos muçulmanos que migram para outros países se dedicam ao que eu chamaria de “colonialismo cultural.” Eles se agrupam em guetos por vontade própria, incomodando os habitants locais nativos até que eles se mudem. Nestes guetos, eles formam uma comunidade à parte onde a lei islâmica passa a ser aplicada, ou de forma informal ou mesmo com a aprovação do governo (como na Inglaterra). A construção de mesquitas, inclusive de mega-mesquitas, em lugares cuja presença de muçulmanos seja minima ou nenhuma é parte desta estratégia.

Esta estratégia é defendida abertamente. Por exemplo, em 2011, o presidente turco Erdogan disse que os turcos residentes na Alemanha não devem se assimilar (Spiegel). Em 2008 ela havia dito que “assimilação é um crime contra a humanidade” (Middle East Online).  

O que pensam os muçulmanos

Muçulmanos querem Sharia (link) por diversos motivos. Os mais ortodoxos acreditam piamente que ela é a lei de Alá e que ela deve ser estabelecida em todo o mundo. Os mais culturais, talvez não saibam muito o que realmente a Sharia é, acreditam que houve uma época que a civilização islâmica foi importante, e que talvez adotando a Sharia vai facilitar o retorno de um passado vagamente glorioso. De qualquer modo, a Sharia é intocável. Um percentual muito pequeno de muçulmanos é contra a Sharia.

Exemplos:
-          A eleição do Hamas, em 2007, cuja plataforma incluiu a implementação da Sharia na Faixa de Gaza (Haaretz).
-          Em 2011, os Egitos votaram maciçamente nos partidos Salafistas e na Irmandade Muçulmana: ambos advocam abertamente uma introdução total da Sharia no Egito (Guardian).
-          Partido Enahada ganha as eleições na Tunísia promotendo volta a “valores islâmicos” (Telegraph).
-          Várias pesquisas de opinião indicam que a maoria, ou uma minoria significante, dos muçulmanos desejam Sharia: 40% na Grã-Bretanha (Telegraph); 37% na Irlanda (Humphrys); maioria na Indonésia apoiam guerra contra não-muçulmanos, morte aos apóstatas  e destruição de igrejas (Free Republic, Jakarta Post), e, maioria dos jornalistas apoia o fundamentalismo islâmico (Jakarta Post); 80% no Paquistão como visto acima (Pew).
-          Irmandade Muçulmana: apenas bêbados, drogados e adúlteros rejeitam a Sharia (Raymond Ibrahim; Youm7)

Como o Ocidente (não) reage

Líderes, politicos, ativistas e feministas nos países do Ocidente (Europa, Canadá e EUA) têm, em geral, tido uma atitude de acomodação e apaziguamento com respeito a ação da IOC (e com respeito a islamização como um todo) por diversos motivos, alguns nobres (porém inocentes) outros nem tão nobres (por exemplo, corrupção). Este assunto, a (falta de) reação do Ocidente vai ser tratado mais tarde de modo mais específico. 

Alguns exemplos dos motivos da falta de reação do Ocidente incluem:
  • Projeção dos valores culturais ocidentais ao islamismo: a minha cultura é tão boa; o que os islamistas dizem ou fazem é produto de um mal-entendido. No fundo eles pensam igual a mim.
  • Multiculturalismo, regido por uma única regra: todas as culturas são iguais (e quem apresentar alguma evidência que contradiga esta regra é acusado de racismo).
  • Anti-Semitismo (este grupo inclui aqueles que acreditam que os judeus controlam o mundo, e são simpáticos ao Islão por ele ser contra os judeus, Israel ou os “sionistas.”)
  • Anti-cristianismo, que considera o cristianismo como uma praga na Terra. Ajudar os muçulmanos significa ajudar a reduzir ou extinguir o cristianismo.
  • Anti-capitalismo (sem se preocupar em saber que o Islão defende uma forma diferente de capitalismo). 
  • Anti-EUA (esta turma, geralmente, é capaz de vender até a mãe se isso ajudar a destruir os EUA, seja lá o que isso signifique).
  • Anti-imperialismo (sem se preocupar em saber que o Islão foi e é imperialista).
  • Anti-colonialismo (sem se preocupar em saber que o Islão foi e é colonialista).
  • Sentimento de culpa (principalmente na Europa): é preciso reparar o mal causado pelo passado de potência colonial.
  • Jogo geo-político (existem aqueles politicos que vêm uma aproximação com a OIC como uma forma de ampliar a influência ou importância do seu país no mundo - como o caso do Brasil que deseja mais votos para a sua eleição no Conselho de Segurança da ONU).
  • Corrupção (existem aqueles que simplesmentem se vendem aos petro-dólares árabes).
Calar aqueles que criticam o Islão já é um fato corriqueiro na Europa e no Canadá, onde os governos multam ou levam para os tribunais aqueles que ousam dizer a verdade (link).

Considerações Finais

O Brasil tem muitos problemas. Corrupção. Impunidade. Tráfico de drogas. Só para mencionar-se alguns deles. Porque nós precisamos nos preocupar com a Organização da Cooperação Islâmica e com a lei islâmica? Porque eles se preocupam conosco. O objetivo final de Organização da Cooperação Islâmica é o de que todos os países, incluindo o Brasil, aceitem a narrativa islâmica dos fatos, independente dela estar certa ou não, e criminalizem tudo e todos que se manifestarem contráriamente a ela. A OIC age a nível internacional em instituições nas quais o Brasil faz parte. Qual é a reação do governo do Brasil com respeito a ação da OIC? O governo do Brasil concorda com ela? Qual seria a reação do governo do Brasil se a OIC se aproximasse, digamos, do Mercosul, para ver instituido no âmbito do Cone Sul a criminalização de qualquer crítica ao Islão, abrindo as portas para a islamização do Brasil e seus vizinhos?

O maior problema e empecilho de qualquer conciliação entre a civilização islâmica e todas as demais, no nosso caso particular a civilização ocidental da qual fazemos parte, é o fato de que elas não são sociedades paralelas, mas sim sociedades assimétricas. Os padrões éticos e comportamentais são conflitantes.

Existe um problema sério que advém do processo de secularização da sociedade. A secularização em sí não é um mal. O que é mal é que no bojo do processo existe um esforço de se redefinir um padrão civilizatório, baseado nas cultura greco-romana, judáico-cristã, construido ao longo dos séculos, para algo que não têm base alguma. A remoção dos fundamentos cristãos dos direitos humanos irá provocar o colapso da civilização ocidental. Isso não significa que todos nós devemos ser cristãos, apenas que reconhecemos nossa dívida cultural ao cristianismo, possuindo um alicerce para a nossa doutrina, um guia para nossas ações, um ponto de referência e um sinal de esperança.

O secularismo que devemos aprovar se opõe a teocracia, a submissão do Estado às hierarquias eclesiásticas, e da interferência de igrejas com decisões democráticas. Ele não se opõe a religião, nem trata o cristianismo como um conto de fadas dos sem intelecto. 

Mas o secularismo de hoje é diferente. A cultura secular da Europa de hoje é fortemente ideológica, é avessa à crítica, é intolerante das acusações, é resistente a contradição, e é  impermeável aos argumentos contrários. É uma cultura anti-religiosa. Ela trata a religião como superstição, como um vestígio de uma era mitológica, como o legado de um tempo remoto da história humana, como as sobras de imaturidade intelectual ... A única contribuição do cristianismo que o secularismo está disposto a admitir é o consolo dos tolos - um pouco como contos de magia, astrologia, contos, ou histórias pitorescas para os ingênuos [5].

Mas, apesar da Comunidade Européia ser agressiva com os princípios cristãos, ele tolera a cultura islâmica fundamentalista. A Europa oferece um diálogo com o Islão, pela mesma razão ela não quer conversar consigo mesmo: a rejeição de suas próprias raízes. A dura verdade é que o Ocidente tem medo do Islão, porque tem medo da religião, e de sua própria religião, antes de tudo. Precisamos nos lembrar das nossas origens para resolver a crise moral da Europa e do Ocidente, e para preservar o orgulho na nossa civilização e defendê-la contra ataques. Sem abraçar este pilar central da nossa identidade cultural, o Ocidente não tem chance alguma contra um inimigo que não sofre crise de identidade, que
é assertivo, que não é prejudicado por culpa cultural ou vive se questionando, e que não hesita em afirmar a sua superioridade religiosa.

Referências

Além dos links, as seguintes referências foram usadas na elaboração deste artigo:

[1] Andrew G. Bostom, “Apostasy and the Islamic Nations.” American Thinker, 21/Setembro/2009.

[2] “Vote on freedom of expression marks the end of Universal Human Rights.” International Humanist and Ethical Union, 30/Março/2008.

[3] Elizabeth Kendal, “UNHRC Resolution 16/18 – the OIC, the UN and Apostaphobia.” Religious Liberty Monitoring, 21/Agosto/2011.


[4] Michael Curtis, “Islam and Free Speech: OIC vs. Universal Declaration of Human Rights.” Stonegate Institute, 8/Fevereiro/2012.


[5] Marcelo Pera, “Why We Should Call Ourselves Christians: The Religious Roots of Free Societies.” Arnoldo Mondadori Editore, 2008. 

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